DECRETO Nº 31908, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1952. Altera a Tabela Numerica de Extranumerarios - Mensalistas da Universidade do Rio Grande do Sul.
decreto nº 31.908, de 11 de dezembro de 1952.
Altera a Tabela Numérica de Extranumerários-Mensalistas da Universidade do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerários-Mensalistas da Universidade do Rio Grande do Sul.
A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pela dotação própria.
O presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE DO SUL
TABELA NUMÉRICA DE EXTRANUMERÁRIOS-MENSALISTAS
Parte Permanente
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Séries
Funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Parte
Número de
funções
Séries
funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Prov.
-
1
1
Armazenista
..........................
..........................
-
20
-
-
-
-
-
P.S.
1
1
1
3
Armazenista
.........................
.........................
.........................
O total de funções providas nesta Série Funcional, incluindo a provisória, não poderá ser superior a 3.
A função provisória será suprimida quando fôr provido o vago da referência superior.
21
20
19
-
-
-
1
-
1
2
-
-
1
1
229
229
Assistente
..........................
27
-
42
-
259
259
Assistente
.........................
27
-
72
72
-
-
1
1
1
2
5
Auxiliar Administrativo
..........................
..........................
.........................
..........................
..........................
-
27
26
25
24
-
-
-
-
1
1
-
1
-
1
-
2
-
-
-
-
1
2
3
5
8
19
Auxiliar Administrativo
.........................
.........................
.........................
.........................
.........................
28
27
26
25
24
-
-
-
-
-
1
2
2
5
5
15
-
-
-
-
-
1
1
1
2
2
2
2
11
Auxiliar de Biblioteca
..........................
..........................
..........................
..........................
..........................
..........................
..........................
25
24
23
22
21
20
29
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
2
2
2
-
8
-
-
-
-
-
-
-
2
2
2
2
3
3
3
17
Auxiliar de Bilblioteca
.........................
.........................
.........................
.........................
.........................
.........................
.........................
O total de funções providas nesta Série Funcional, incluindo as provisórias não poderá ser superior a 17.
As funções provisórias serão suprimidas quando forem providos os vagos das referências superiores.
25
24
23
22
21
20
19
-
-
-
-
-
-
-
1
2
2
2
3
3
1
14
-
-
-
-
-
-
6
6
-
-
-
-
1
-
-
1
2
Contabilista
..........................
..........................
..........................
..........................
..........................
..........................
.........................
..........................
-
-
-
-
24
-
-
21
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
8
Contabilista
.........................
.........................
.........................
.........................
.........................
.........................
.........................
.........................
O total de funções providas nesta Série Funcional, incluindo as provisórias não poderá ser superior a 8.
As funções provisórias serão suprimidas quando forem providos os vagos das referências...
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