DECRETO Nº 31908, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1952. Altera a Tabela Numerica de Extranumerarios - Mensalistas da Universidade do Rio Grande do Sul.

decreto nº 31.908, de 11 de dezembro de 1952.

Altera a Tabela Numérica de Extranumerários-Mensalistas da Universidade do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerários-Mensalistas da Universidade do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pela dotação própria.

Art. 3º

O presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE DO SUL

TABELA NUMÉRICA DE EXTRANUMERÁRIOS-MENSALISTAS

Parte Permanente

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries

Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Parte

Número de

funções

Séries

funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

-

1

1

Armazenista

..........................

..........................

-

20

-

-

-

-

-

P.S.

1

1

1

3

Armazenista

.........................

.........................

.........................

O total de funções providas nesta Série Funcional, incluindo a provisória, não poderá ser superior a 3.

A função provisória será suprimida quando fôr provido o vago da referência superior.

21

20

19

-

-

-

1

-

1

2

-

-

1

1

229

229

Assistente

..........................

27

-

42

-

259

259

Assistente

.........................

27

-

72

72

-

-

1

1

1

2

5

Auxiliar Administrativo

..........................

..........................

.........................

..........................

..........................

-

27

26

25

24

-

-

-

-

1

1

-

1

-

1

-

2

-

-

-

-

1

2

3

5

8

19

Auxiliar Administrativo

.........................

.........................

.........................

.........................

.........................

28

27

26

25

24

-

-

-

-

-

1

2

2

5

5

15

-

-

-

-

-

1

1

1

2

2

2

2

11

Auxiliar de Biblioteca

..........................

..........................

..........................

..........................

..........................

..........................

..........................

25

24

23

22

21

20

29

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

2

2

2

-

8

-

-

-

-

-

-

-

2

2

2

2

3

3

3

17

Auxiliar de Bilblioteca

.........................

.........................

.........................

.........................

.........................

.........................

.........................

O total de funções providas nesta Série Funcional, incluindo as provisórias não poderá ser superior a 17.

As funções provisórias serão suprimidas quando forem providos os vagos das referências superiores.

25

24

23

22

21

20

19

-

-

-

-

-

-

-

1

2

2

2

3

3

1

14

-

-

-

-

-

-

6

6

-

-

-

-

1

-

-

1

2

Contabilista

..........................

..........................

..........................

..........................

..........................

..........................

.........................

..........................

-

-

-

-

24

-

-

21

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

1

1

1

1

1

1

8

Contabilista

.........................

.........................

.........................

.........................

.........................

.........................

.........................

.........................

O total de funções providas nesta Série Funcional, incluindo as provisórias não poderá ser superior a 8.

As funções provisórias serão suprimidas quando forem providos os vagos das referências...

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