DECRETO Nº 32663, DE 30 DE ABRIL DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), de Extranumerario de Imprensa Nacional do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 32.663, DE 30 DE Abril DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765 de 1952), do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Parágrafo Único. A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral Do Departamento de Imprensa Nacional, ex. vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor Geral do Departamento da Imprensa Nacional expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento. Administrativo do Serviço. Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária á nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1953, 132º da Independência e 35º da República.
Getulio Vargas
Francisco Negão de Lima
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA NACIONAL
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Artífice -Auiliar
1
Artífice-Aux. ....
52,00
1
...........................
18
_
_
Aux. de Oficina
9
Aux. de Oficina
26,00
9
12
_
_
Mensageiro
5
10
15
Mensageiro.....
.........................
...
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