DECRETO Nº 32663, DE 30 DE ABRIL DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), de Extranumerario de Imprensa Nacional do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 32.663, DE 30 DE Abril DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765 de 1952), do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Parágrafo Único. A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral Do Departamento de Imprensa Nacional, ex. vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor Geral do Departamento da Imprensa Nacional expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento. Administrativo do Serviço. Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária á nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1953, 132º da Independência e 35º da República.

Getulio Vargas

Francisco Negão de Lima

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

DEPARTAMENTO DE IMPRENSA NACIONAL

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Artífice -Auiliar

1

Artífice-Aux. ....

52,00

1

...........................

18

_

_

Aux. de Oficina

9

Aux. de Oficina

26,00

9

12

_

_

Mensageiro

5

10

15

Mensageiro.....

.........................

...

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