DECRETO Nº 30402, DE 16 DE JANEIRO DE 1952. Aprova a Tabela Numerica de Mensalistas da Rede de Viação Parana - Santa Catarina e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 30.402, DE 16 DE JANEIRO DE 1952.

Aprova a Tabela Numérica de Mensalistas da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 33 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a anexa tabela numérica de mensalistas da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, em substituição à que acompanha o Decreto nº 27.904, de 22 de março de 1950.

Parágrafo único. As funções excedentes e bem assim as constantes da Parte Suplementar serão suprimidas a medida que vagarem.

Art. 2º

O preenchimento das novas funções criadas fica condicionado a disponibilidade de recursos orçamentários decorrentes do efetivo aumento da receita da Estrada.

Art. 3º

As novas referências de salário do pessoal mensalista terão os valores constantes da escala-padrão que acompanha o presente decreto.

Art. 4º

A Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina apresentará ao Ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de noventa dias, o projeto do Regulamento de Pessoal, previsto no artigo 12 do Decreto-lei nº 4.746 de 25 de setembro de 1942.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64 da República.

GETÚLIO VARGAS

Alvaro de Souza Lima

RÊDE DE VIAÇÃO PARANÁ-SANTA CATARIANA

Tabela Numérica de Mensalistas

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Funções em comissão

Salário mensal

Número de funções

Funções em comissão

Salário mensal

1

Diretor ....................................................................

13.000.00

1

Diretor ..............................................

13.000.00

7

Chefe de Departamento ........................................

8.000.00

8

Chefe de Departamento ..................

10.000.00

11

Ajudante de Departamento ....................................

7.000.00

11

Ajudante de Departamento ..............

8.000.00

1

Assistente Técnico .................................................

7.000.00

1

Assistente Técnico ...........................

8.000.00

1

Chefe do Serviço Médico .......................................

6.500.00

1

Chefe do Serviço Médico

8.000.00

1

Consultor Jurídico ..................................................

6.500.00

1

Consultor Jurídico ............................

8.000.00

1

Assistente Administrativo .......................................

7.000.00

1

Assistente Administrativo .................

7.500.00

4

Instrutor de Ginástica .............................................

1.000.00

-

-

-

3

Professor ...............................................................

REF. 32

3

Professor-Chefe ..............................

3.300.00

30

27

7

Secretário de Departamento .................................

400.00

8

Secretário de Departamento ............

500.00

10

Chefe da Seção Telegráfica ..................................

400.00

10

Chefe da Seção Telegráfica ............

500.00

36

Despachante de Trem ...........................................

400.00

36

Despachante de Trem .....................

500.00

4

Instrutor Chefe .......................................................

400.00

4

Instrutor Chefe .................................

500.00

1

Chefe da Tesouraria ..............................................

400.00

1

Chefe da Tesouraria ........................

500.00

2

Fiel da Tesouraria ..................................................

400.00

2

Fiel da Tesouraria ............................

500.00

1

Procurador .............................................................

400.00

1

Procurador .......................................

500.00

1

Chefe de Escrit. De Represent. no Rio de Janeiro ..................................

500.00

20

Instrutor Auxiliar .....................................................

300.00

20

Instrutor Auxiliar ...............................

400.00

5

Pagador .................................................................

300.00

5

Pagador ...........................................

400.00

3

Auxiliar de Pagador ...............................................

300.00

3

Auxiliar de Pagador .........................

400.00

4

Assistente de Escritório do Rio e São Paulo .........

300.00

4

Assistente de Escritório do Rio e São Paulo ........................................

400.00

93

-

-

95

-

-

RÊDE DE VIAÇÃO PARANÁ-SANTA CATARINA

TABELA NUMÉRICA DE MENSALISTAS

Tabela (*)

Parte Permanente

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

2

2

2

6

Advogado

................................................................................

................................................................................

................................................................................

39

37

35

2

2

2

6

Advogado

......................................................

......................................................

......................................................

28

27

26

-

-

-

-

-

-

12

29

50

147

238

Agente

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

25

23

21

19

15

32

55

145

247

Agente

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

17

15

13

11

-

-

-

2

2

3

3

5

-

11

1

1

2

Agrônomo

................................................................................

................................................................................

35

32

1

1

2

Agrônomo

......................................................

......................................................

26

24

-

-

-

-

2

3

3

4

12

Almoxarife

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

25

23

21

19

2

3

3

4

12

Almoxarife

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

17

15

13

11

-

-

-

-

-

-

-

-

50

100

150

Aprendiz

................................................................................

................................................................................

3

}

1

120

120

Aprendiz

......................................................

......................................................

1

30

30

-

140

340

720

1.200

Auxiliar de Artífice

...............................................................................

................................................................................

................................................................................

12

10

8

140

310

700

1.150

Auxiliar de Artífice

......................................................

......................................................

......................................................

6

5

3

-

30

20

50

-

-

-

140

260

600

1.000

Artífice

................................................................................

................................................................................

................................................................................

18

16

14

200

300

600

1.100

Artífice

......................................................

......................................................

......................................................

10

9

8

-

-

-

60

40

-

100

2

3

5

10

15

35

Auxiliar de Transmissões

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

30

25

22

20

19

2

3

5

10

15

35

Auxiliar de Transmissões

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

22

17

14

12

11

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

40

60

100

Bagageiro

................................................................................

................................................................................

13

11

40

60

100

Bagageiro

......................................................

......................................................

7

5

-

-

-

-

35

60

95

Bombeiro

................................................................................

................................................................................

13

11

35

60

95

Bombeiro

......................................................

......................................................

7

5

-

-

-

-

50

110

180

340

Carvoeiro

................................................................................

................................................................................

...

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