DECRETO Nº 33675, DE 26 DE AGOSTO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Guarnição Militar de Fernando de Noronha, do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.675, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista, (art. 6º da Lei nº 1.765 de 1952), da Guarnição Militar de Fernando de Noronha, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765 de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765 de 1952), da Guarnição Militar de Fernando de Noronha, do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A tabela que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da Guarnição Militar de Fernando de Noronha, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Comandante da Guarnição Militar de Fernando de Noronha expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765 de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espirito Santo Cardoso.
MINISTÉRIO DA GUERRA
GUARNIÇÃO MILITAR DE FERNANDO DE NORONHA
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
1
1
Padeiro...............................
76,00
-
-
1
1
Padeiro.............
22
-
-
1
1
Ajudante de Padeiro...........
68,80
-
-
1
1
Ajudante de Padeiro.............
21
-
-
15
S
16
Artífice................................
Artífice...
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