DECRETO Nº 53564, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1964. Fixa o Numero de Vagas para a Cota Compulsoria, No Exercito, em Cada Quadro e Posto.

DECRETO Nº 53.564, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1964.

Fixa o número de vagas para a cota compulsória, no Exército, em cada quadro e pôsto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no § 1º art. 17, da Lei Nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,

decreta:

Art. 1º

Fica fixado para cálculo da cota compulsória para o ano de 1963, no Exército, em cada quadro e pôsto, o limite mínimo estabelecido pelo art. 17 da supracitada lei.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1964;143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Jair Ribeiro

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