DECRETO Nº 0-001, DE 14 DE JANEIRO DE 1998. Decreto - Fixa o Numero de Vagas para Promoção Obrigatoria No Ano-base de 1997, para os Diversos Postos Dos Quadros de Oficiais da Aeronautica.

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DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1998

††††Fixa o n˙mero de vagas para promoÁ„o obrigatÛria no ano-base de 1997 para os diversos postos dos quadros de Oficiais da Aeron·utica.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso das atribuiÁıes que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da ConstituiÁ„o Federal, e tendo em vista o que dispıe o ß 1∫ do art. 61 da Lei n∫ 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

††††Art. 1∫ Ficam estabelecidas, para o ano de 1997, as seguintes proporÁıes, do efetivo de cada posto, a serem observadas no c·lculo do n˙mero de vagas para promoÁ„o obrigatÛria nos diversos postos dos quadros de oficiais de carreira da Aeron·utica, previstos no Decreto n∫ 1.145, de 20 de maio de 1994:

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QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:

Coronel.....................................................

1/8 do efetivo do posto;

Tenente-Coronel........................................

24/83 do efetivo do posto; e

Major........................................................

1/20 do efetivo do posto.

QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:

Coronel ....................................................

1/8 do efetivo do posto;

Tenente-Coronel.........................................

1/15 do efetivo do posto; e

Major........................................................

3/16 do efetivo do posto.

QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:

Coronel.....................................................

1/8 do efetivo do posto;

Tenente-Coronel.........................................

15/92 do efetivo do posto; e

Major........................................................

3/22 do efetivo do posto.

QUADRO DE OFICIAIS M…DICOS:

Coronel.....................................................

1/8 do efetivo do posto;

Tenente-Coronel.........................................

1/15 do efetivo do posto; e

Major........................................................

1/20 do efetivo do posto.

QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS, FARMAC UTICOS E DE INFANTARIA:

Coronel.....................................................

1/4 do efetivo do posto;

Tenente-Coronel.........................................

1/10 do efetivo do posto; e

Major........................................................

1/15 do efetivo do posto.

QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS EM AVI’ES, EM COMUNICA«’ES...

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