DECRETO Nº 0-001, DE 14 DE JANEIRO DE 1998. Decreto - Fixa o Numero de Vagas para Promoção Obrigatoria No Ano-base de 1997, para os Diversos Postos Dos Quadros de Oficiais da Aeronautica.
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DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1998
††††Fixa o n˙mero de vagas para promoÁ„o obrigatÛria no ano-base de 1997 para os diversos postos dos quadros de Oficiais da Aeron·utica.
††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso das atribuiÁıes que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da ConstituiÁ„o Federal, e tendo em vista o que dispıe o ß 1∫ do art. 61 da Lei n∫ 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
††††Art. 1∫ Ficam estabelecidas, para o ano de 1997, as seguintes proporÁıes, do efetivo de cada posto, a serem observadas no c·lculo do n˙mero de vagas para promoÁ„o obrigatÛria nos diversos postos dos quadros de oficiais de carreira da Aeron·utica, previstos no Decreto n∫ 1.145, de 20 de maio de 1994:
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QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:
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Coronel.....................................................
1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel........................................
24/83 do efetivo do posto; e
Major........................................................
1/20 do efetivo do posto.
QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:
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Coronel ....................................................
1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel.........................................
1/15 do efetivo do posto; e
Major........................................................
3/16 do efetivo do posto.
QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:
†
Coronel.....................................................
1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel.........................................
15/92 do efetivo do posto; e
Major........................................................
3/22 do efetivo do posto.
QUADRO DE OFICIAIS M…DICOS:
†
Coronel.....................................................
1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel.........................................
1/15 do efetivo do posto; e
Major........................................................
1/20 do efetivo do posto.
QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS, FARMAC UTICOS E DE INFANTARIA:
Coronel.....................................................
1/4 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel.........................................
1/10 do efetivo do posto; e
Major........................................................
1/15 do efetivo do posto.
QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS EM AVI’ES, EM COMUNICA«’ES...
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