DECRETO Nº ., DE 14 DE JANEIRO DE 1999. Fixa o Numero de Vagas para Promoção Obrigatoria, No Ano-base de 1998, para os Diversos Postos Dos Quadros de Oficiais da Aeronautica.

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DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1999.

††††Fixa o n˙mero de vagas para promoÁ„o obrigatÛria, no ano-base de 1998, para os diversos postos dos quadros de Oficiais da Aeron·utica.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso das atribuiÁıes que lhe confere o artigo 84, inciso IV da ConstituiÁ„o Federal, e tendo em vista o que dispıe o ß 1∫ do art. 61 da Lei n∫ 6.880, de 9 de dezembro 1980,

DECRETA:

††††Art. 1∫ Ficam estabelecidas, para o ano de 1998, as seguintes proporÁıes, do efetivo de cada posto, a serem observadas no c·lculo do n˙mero de vagas para promoÁ„o obrigatÛria nos diversos postos dos quadros de oficiais de carreira da Aeron·utica, previstos no Decreto n∫ 1.145, de 20 de maio de 1994:

††††

QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:

Coronel ...........................................................................................

1/8 do efetivo do posto;

Tenente-Coronel .............................................................................

10/53 do efetivo do posto; e

Major ...............................................................................................

1/20 do efetivo do posto.

QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:

Coronel ............................................................................................

1/8 do efetivo do posto;

Tenente-Coronel .............................................................................

2/5 do efetivo do posto; e

Major ...............................................................................................

29/90 do efetivo do posto.

QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:

Coronel ...........................................................................................

1/8 do efetivo do posto;

Tenente-Coronel .............................................................................

9/23 do efetivo do posto; e

Major ...............................................................................................

1/20 do efetivo do posto.

QUADRO DE OFICIAIS M…DICOS:

Coronel ............................................................................................

1/8 do efetivo do posto;

Tenente-Coronel .............................................................................

1/15 do efetivo do posto; e

Major ...............................................................................................

1/20 do efetivo do posto.

QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS:

Coronel...

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