DECRETO Nº ., DE 14 DE JANEIRO DE 1999. Fixa o Numero de Vagas para Promoção Obrigatoria, No Ano-base de 1998, para os Diversos Postos Dos Quadros de Oficiais da Aeronautica.
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DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1999.
††††Fixa o n˙mero de vagas para promoÁ„o obrigatÛria, no ano-base de 1998, para os diversos postos dos quadros de Oficiais da Aeron·utica.
††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso das atribuiÁıes que lhe confere o artigo 84, inciso IV da ConstituiÁ„o Federal, e tendo em vista o que dispıe o ß 1∫ do art. 61 da Lei n∫ 6.880, de 9 de dezembro 1980,
DECRETA:
††††Art. 1∫ Ficam estabelecidas, para o ano de 1998, as seguintes proporÁıes, do efetivo de cada posto, a serem observadas no c·lculo do n˙mero de vagas para promoÁ„o obrigatÛria nos diversos postos dos quadros de oficiais de carreira da Aeron·utica, previstos no Decreto n∫ 1.145, de 20 de maio de 1994:
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QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:
Coronel ...........................................................................................
1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel .............................................................................
10/53 do efetivo do posto; e
Major ...............................................................................................
1/20 do efetivo do posto.
QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:
Coronel ............................................................................................
1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel .............................................................................
2/5 do efetivo do posto; e
Major ...............................................................................................
29/90 do efetivo do posto.
QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:
Coronel ...........................................................................................
1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel .............................................................................
9/23 do efetivo do posto; e
Major ...............................................................................................
1/20 do efetivo do posto.
QUADRO DE OFICIAIS M…DICOS:
Coronel ............................................................................................
1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel .............................................................................
1/15 do efetivo do posto; e
Major ...............................................................................................
1/20 do efetivo do posto.
QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS:
Coronel...
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