DECRETO Nº 6741, DE 14 DE JANEIRO DE 2009. Fixa para a Marinha do Brasil o Numero de Vagas para Promoção Obrigatoria de Oficiais Nos Corpos e Quadros que Menciona, No Ano-base de 2008.

DECRETO Nº 6.741, DE 14 DE JANEIRO DE 2009.

Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoção obrigatória de oficiais nos Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1o

São fixados para o ano-base de 2008 os seguintes quantitativos de vagas para promoção obrigatória nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha do Brasil:

I - CORPO DA ARMADA:

- Quadro de Oficiais da Armada (CA):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 26

Capitães-de-Fragata 28

Capitães-de-Corveta 26

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS:

- Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 7

Capitães-de-Fragata 8

Capitães-de-Corveta 7

III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:

- Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 7

Capitães-de-Fragata 8

Capitães-de-Corveta 7

IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 5

Capitães-de-Fragata 7

Capitães-de-Corveta 6

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:

  1. Quadro de Médicos (Md):

    Capitães-de-Mar-e-Guerra 5

    Capitães-de-Fragata 7

    Capitães-de-Corveta 6

  2. Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD):

    Capitães-de-Mar-e-Guerra 4

    Capitães-de-Fragata 7

    Capitães-de-Corveta 5

  3. Quadro de Apoio à Saúde (S):

    Capitães-de-Mar-e-Guerra 3

    Capitães-de-Fragata 6

    Capitães-de-Corveta 6

    VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA:

  4. Quadro Técnico (T):

    Capitães-de-Mar-e-Guerra 13

    Capitães-de-Fragata 15

    Capitães-de-Corveta 21

  5. Quadro de Capelães Navais (CN):

    Capitão-de-Mar-e-Guerra 0

    Capitão-de-Fragata 0

    Capitão-de-Corveta 0

  6. Quadro Auxiliar da Armada (AA):

    Capitães-Tenentes 17

    Primeiros-Tenentes 7

  7. Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN):

    Capitães-Tenentes 7

    Primeiros-Tenentes 3

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

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