DECRETO Nº 40071, DE 08 DE OUTUBRO DE 1956. Altera a Redação Dos Numeros 2 e 13 das Especificações Referentes a Classificação e Fiscalização da Exportação do Tabaco em Folha da Bahia, Aprovadas Pelo Decreto 10.218, de 12 de Agosto de 1942.

DECRETO Nº 40.071, DE 8 DE OUTUBRO DE 1956.

Altera a redação dos números 2 (dois) e 13 (treze) da especificações referentes à classificações e fiscalização da exportação do Tabaco em Fôlha da Bahia, aprovadas pelo Decreto nº 10.218, de 12 de agôsto de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº l, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 6º do Decreto-lei nº 334, de 15-3-38, e, bem assim o artigo 94 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.739, de 29 de maio de 1940,

decreta:

Art. 1º

Fica alterado, o disposto nos números 2 (dois) e 13 (treze) das especificações referentes à classificação da exportação do tabaco em Fôlha da Bahia, aprovadas pelo Decreto nº 10.218, de 12 de agosto de 1942, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

2 - As zonas de produção de tabaco em fôlha, em número de 5 (cinco), serão denominadas e delimitadas do seguinte modo:

l - Mata fina - Constituída pelos Municípios de São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Cachoeira, São Félix, Muritiba, Cruz das Almas, Sapeaçu, Maragogipe, São Filipe, Conceição do Almeida e parte norte do município de Santo Antônio de Jesus;

ll - Mata Norte - Constituída pelos Municípios de Coração de Maria e Santo Estevão, pelos distritos de humildes e Bonfim da Feira do Munucípio de Feira de Santana e pelos povoados de Limoeiro, São Roque, Fortaleza, Gameleira e subúrbios de Feira de Santana bem como pelos povoados de Picado e Bebibaú e distrito de Traripe do Município de Santo Amaro;

lll - Mata Sul - Constituída pelos Municípios de Nazaré, Aratuípe, São Miguel das Matas, Amargosa, Jiquiriça, Mutuípe, Ubaira, Castro Alves, Santa Terezinha e parte sul fo Município de Santo Antônio de Jesus;

lV - Feira - Constituida por uma parte do Município de Feira de Santana não incluídas na zona da Mata Norte e pelos Municípios de Irará, Riachão do Jacuipe, Conceição de Coité Ipirá, Serrinha, Inhambupe, Entre Rios, Alagoinha, Catu, Pojuca, São Sebastião do Passé e parte do Município de Santo Amaro não incluída na Zona da Mata Norte.

V - Sertão - Constituída pelos Municípios de Mauri, Baixa Grande, mundo Novo, Macajuba, Rui Barbosa, Itaberaba, Andarai, Maracas, Sta. Inês, Itiruçu...

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