DECRETO Nº 95246, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987. Altera os Objetivos, Caracteristicas e Natureza do Plano de Contas do Serviço Publico de Energia Eletrica.

DECRETO N° 95.246, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

Altera os Objetivos, Características e Natureza do Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 182 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934 Código de Águas}, com a redação dada pelo artigo 1° do Decreto-lei n° 3.763, de 25 de outubro de 1941, e o Regulamento dos Serviços de Energia Elétrica baixado com o Decreto n° 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,

DECRETA:

Art. 1°

Os "Objetivos, Características e Natureza do Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica", estabelecido pelo Decreto n° 82.962, de 29 de dezembro de 1978, e retificado pelo Decreto n° 84.441, de 29 de janeiro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Objetivos, Características e Natureza do Plano

1 - O presente Plano de Contas obedece à orientação para o controle do Serviço Público de Energia Elétrica do País, a cargo do órgão do Poder Concedente-DNAEE, e dá condições ao preparo direto das demonstrações de que trata a legislação societária vigente.

2 - O Plano oferece um "Elenco de Contas" que possibilita ao Concessionário tudo quanto preceitua a legislação comercial e fiscal do País, além da legislação específica do Serviço Público de Energia Elétrica e o já referido ordenamento jurídico-societário, sem fugir aos princípios fundamentais de contabilidade, contribuindo para o equilíbrio e a sanidade econômico-financeiros dos titulares de concessão atribuída pela União Federal.

3 - No Plano, a classificação das contas está dividida para atender ao:

I - Sistema Patrimonial;

II - Sistema Extrapatrimonial; e

III - Sistema de Resultado.

Estes sistemas estão divididos em subsistemas, que, por sua vez, se subdividem em grupos e subgrupos, conforme segue:

I - Sistema Patrimonial

Subsistema: 1 - Ativo

Grupo: 11 - Ativo Circulante

Subgrupo: 111 - Disponibilidades

112 - Créditos, valores e bens realizáveis até 1 ano

113 - Despesas pagas antecipadamente até 1 ano

12 - Ativo realizável a longo prazo

121 - Créditos, valores e bens realizáveis após 1 ano

122 - Créditos derivados de negócios não usuais do concessionário

13 - Ativo permanente

131 - Investimentos

132 - Ativo imobilizado

133 - Ativo diferido

Subsistema: 2 - Passivo

Grupo: 21 - Passivo circulante

Subgrupo: 211 - Obrigações vencíveis até 1 ano

22 - Passivo exigível a longo prazo

221 - Obrigações vencíveis após 1 ano

23 - Resultados de exercícios futuros

231 - Receita recebida antecipadamente

24 - Patrimônio líquido

241 - Capital social

242 - Reservas de capital

243 - Reservas de reavaliação

244 - Reservas de lucros

245 - Recursos destinados a aumento de capital

248 - Lucros ou prejuízos acumulados

249 - (-) Ações próprias em tesouraria

Subsistema: 3 - Balanço

II- Sistema Extrapatrimonial

Subsistema: 4 - Contas do ativo

Grupo 41 - Compensação

Subgrupo: 411 - Direitos e bens próprios

412 - Direitos e bens de terceiros (contrapartida)

Subsistema: 5 - Contas do...

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