DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 08 DE AGOSTO DE 1977. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.554, de 24 de Maio de 1977, que 'concede Isenção de Impostos Aos Objetos Integrantes de Uma Coleção Representativa de Desenho Industrial, Importados pela Federação Dos Industriais do Estado de São Paulo'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLAtivO Nº 77, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.554, de 24 de maio de 1977, que ?concede isenção de impostos aos objetos integrantes de uma coleção representativa de desenho industrial, importados pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo?.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.554, de 24 de maio de 1977, que ?concede isenção de impostos aos objetos integrantes de coleção uma representativa de desenho industrial, importados pela Federação das indústrias, importados pela Federação das Indústria do Estado de São Paulo?.

SENADO FEDERAL, em...

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