LEI ORDINÁRIA Nº 4991, DE 20 DE MAIO DE 1966. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o Credito Especial de Cr 1166900000, para Atender Ao Pagamento de Despesas Com Pessoal da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

LEI Nº 4.991, DE 20 DE MAIO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.166.900.000, para atender ao pagamento de despesas com pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, o crédito especial de Cr$1.166.900.000 (um bilhão cento e sessenta e seis milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento:

Cr$

  1. de despesas decorrentes da aplicação, ao pessoal daquela autarquia, das vantagens do Plano de Classificação de Cargos, no período de 1º de julho de 1960 a 30 de setembro de 1961....................

    1.086.900.000.

  2. de compromissos assumidos com Sindicato dos Arrumadores do Estado da Guanabara, em virtude da Convenção de Trabalho firmada em 24 de agôsto de 1961..................................................................

    80.000.000

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em...

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