DECRETO Nº 31565, DE 09 DE OUTUBRO DE 1952. Abre Ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o Credito Especial de Cr 19.658.635,60, para Pagamento de Indenização a Companhia Mate Laranjeiras S.a.

DECRETO Nº 31.565, DE 9 DE OUTUBRO DE 1952.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$19.658.635,60, para pagamento de indenização à Companhia Mate Laranjeiras S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 1.482-A, de 4 de dezembro de 1951, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em cumprimento ao artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$19.658.635,60 (dezenove milhões seiscentos e cinqüenta e oito mil seiscentos e trinta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para atender, mediante plena e geral quitação e as formalidades necessárias à transferência de todos os bens, ao pagamento da indenização à Companhia Mate Laranjeiras S. A. pela incorporação, ao Patrimônio da União, da Estrada de Ferro Guaira-Pôrto Mendes e demais bens avaliados pela Comissão a que se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT