LEI ORDINÁRIA Nº 6606, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1978. Obriga as Emissoras de Televisão a Incluir, Nas Suas Programações Semanais de Filmes Estrangeiros, Um Filme, Pelo Menos, Com Legenda em Portugues.

Lei nº 6.606, de 07 de dezembro de 1978.

Obriga as emissoras de televisão a incluir, nas suas programações semanais de filmes estrangeiros, um filme, pelo menos, com legenda em português.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

São as emissoras de televisão em todo o País obrigadas a incluir, nas suas programações semanais de filmes estrangeiros, de preferência aos sábados, pelo menos um filme com legenda em português.

Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Euro Brandão

Euclides Quandt de Oliveira

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