LEI ORDINÁRIA Nº 9273, DE 03 DE MAIO DE 1996. Torna Obrigatoria a Inclusão de Dispositivo de Segurança que Impeça a Reutilização das Seringas Descartaveis.

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Torna obrigatória a inclusão de dispositivo de segurança que impeça a reutilização das seringas descartáveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É obrigatória a inclusão de dispositivo de segurança que impeça a reutilização das seringas descartáveis fabricadas no País ou que venham a ser comercializadas no mercado nacional.

Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor no prazo de três meses, a contar de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Adib Jatene

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