DECRETO Nº 1091, DE 21 DE MARÇO DE 1994. Dispõe Sobre Procedimentos a Serem Observados por Empresas Controladas Direta Ou Indiretamente pela União.

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DECRETO N° 1.091, DE 21 DE MARÇO DE 1994

Dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, controladas direta ou indiretamente pela União, somente poderão realizar os atos de natureza societária de que trata o presente decreto, mediante decisão de assembléia geral de acionistas, especialmente convocada para deliberar sobre as seguintes matérias:

I - alienar, no todo ou em parte, ações do seu capital social ou de suas controladas; proceder à abertura de seu capital; aumentar seu capital social por subscrição de novas ações; renunciar a direitos de subscrição de ações ou debêntures conversíveis em ações de empresas controladas; emitir debêntures conversíveis em ações ou vendê-las, se em tesouraria; vender debêntures conversíveis em ações de sua titularidade de emissão de empresas controladas; ou, ainda, emitir quaisquer outros títulos ou valores mobiliários, no País ou no exterior;

II - promover a cisão, fusão ou incorporação das empresas de que trata o caput deste artigo;

III - permutar ações ou outros valores mobiliários, de emissão das empresas de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º

As entidades de que trata o caput do artigo anterior somente poderão firmar acordos de acionistas ou renunciar a direitos neles previstos, ou, ainda assumir quaisquer compromissos de natureza societária referentes ao disposto no art. 118 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, mediante prévia anuência do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. Este artigo não se aplica à BNDES Participações S/A (BNDESPAR), ao BB - Banco de Investimento S/A e ao Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).

Art. 3º

O Procurador da Fazenda Nacional, nas assembléias de acionistas das entidades controladas diretamente pela União, bem assim os representantes dessas nas assembléias das respectivas subsidiárias e controladas cumprirão os termos da instrução de voto emanada do Ministério da Fazenda relativo às matérias de que...

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