RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 57, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971. Autoriza o Governo do Estado do para a Obter e Contratar No Exterior Um Emprestimo No Valor de Ate Us 10.000.000,00 Dez Milhões de Dolares Norte Americanos, a Ser Utilizado Na Complementação do Programa de Investimentos Na Infra-estrutura Economica Estadual No Periodo de 1972 A...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1971.

Autoriza o Governo do Estado do Pará a obter e contratar no exterior um empréstimo, no valor de até US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos), a ser utilizado na complementação do programa de investimentos na infra-estrutura econômica estadual, no período de 1972/1974.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Pará autorizado a obter e contratar, no exterior, um empréstimo no valor de até US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos), acrescido de juros, com emprestador estrangeiro que será escolhido mediante comparação de ofertas, sob orientação do Governo Federal, destinado a complementar o programa de investimentos na infra-estrutura econômica estadual, no período de 1972/1974.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros e condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições, condições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei estadual nº 25, de...

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