LEI ORDINÁRIA Nº 2240, DE 22 DE JUNHO DE 1954. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Pelo Ministerio da Educação e Cultura o Credito Especial de Cr 500.000,00 para Ocorrer a Despesas Com a Instalação da Casa Euclidiana em São Jose do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

LEI N. 2.240 ? DE 22 DE JUNHO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ .... 500.000,00, para ocorrer a despesas com a instalação da Casa Euclidiana, em São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º

E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas com a instalação da Casa Euclidiana, com sede em São José do Rio Pardo, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A aplicação desse crédito será levada a efeito pela diretoria do Museu, assistida por um representante, de livre escolha, do Ministro da Educação e Cultura.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação...

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