DECRETO Nº 41883, DE 22 DE JULHO DE 1957. Abre, Pelo Ministerio da Saude o Credito Extraordinario de Cr 3.000.000.00 para Ocorrer Com as Despesas de Emergencia Com o Reaparelhamento do Serviço de Saude Dos Portos, do Departamento de Saude.

DECRETO Nº 41.883, DE 22 DE JULHO DE 1957.

Abre, pelo Ministério da Saúde o crédito extraordinário de Cr$3.000.000,00 para ocorrer com as despesas de emergência com o reaparelhamento do Serviço de Saúde dos Portos, do Departamento de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, combinado com artigo 75, parágrafo único, da Constituição Federal e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 94, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

É aberto, pelo Ministério da Saúde, o crédito extraordinário na importância de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para ocorrer com as despesas de emergência com o reaparelhamento do Serviço de Saúde dos Portos, do Departamento Nacional de Saúde.

Art. 2º

O crédito a que se refere o art. 1º, será distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional após o registro pelo Tribunal de Contas, e creditado, no Banco do Brasil S.A., à disposição do Ministério da Saúde.

Art. 3º

A aplicação do crédito em referência será feita por determinação do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1957; 136° da Independência e 69° da República.

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