LEI ORDINÁRIA Nº 2351, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1954. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o Credito Especial de Cr. 5.672.790,00 para Ocorrer Ao Pagamento do Repouso Semanal Remunerado Aos Servidores do Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

LEI N. 2.351 ? DE 26 DE NOVEMBRO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$.... 5.672.790,00, para ocorrer ao pagamento do repouso semanal remunerado aos servidores do Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.672.790,00 (cinco milhões seiscentos e setenta e dois mil setecentos e noventa cruzeiros), para regularização, o exercicio de 1953, da despesa decorrente do pagamento do repouso semanal remunerado aos servidores do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, correspondente ao período de 5 de janeiro de 1949 a 30 de Junho de 1953, e determinado por sentença judicial.

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