DECRETO Nº 67633, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Saude, Cargo Originario da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira.

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DECRETO Nº 67.633, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970.

Redistribui, com o respectivo ocupante para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, com o respectivo cargo, integrante do Quadro do Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, o servidor autárquico José de Souza Areas, Servente Cr$ 371,52.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual do servidor ora movimentado.

Art. 3º A redistribuição de que trata êste Decreto não altera o regime jurídico do servidor que continuara vinculado ao mesmo sistema previdenciário que usufruía no órgão de origem.

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas...

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