DECRETO Nº 67811, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Saude, Cargo Originario Dos Extintos Serviços de Navegação da Amazonia e de Administração do Porto do para e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 67.811, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, cargo originário dos extintos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, com o respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 61.918, de 18 de dezembro de 1967), o servidor autárquico Walter Alexandrino Malcher, Escriturário AF-202.10.B.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Saúde, no prazo de 30 de (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do servidor aqui mencionado.

Art. 3º

A redistribuição de que trata êste ato não altera o regime jurídico do servidor que continuará vinculado ao mesmo sistema previdenciário que usufruía no órgão de origem.

Art. 4º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 5º

O servidor ora redistribuído continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Ministério da Saúde consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de...

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