DECRETO Nº 70109, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1972. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Obras e Saneamento, Cargo Originario do Extinto Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional, e da Outras Providencias.

Decreto nº 70.109, de 3 de fevereiro de 1972.

Redistribui, com respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Obras e Saneamento, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Obras e Saneamento, um cargo de Escriturário AF-202.8.A ocupado por Hildegardo Soares Montaury integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Departamento Nacional de Obras e Saneamento, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, ato que o orçamento do Departamento Nacional de Obras e Saneamento consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º

Este Decreto...

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