DECRETO Nº 77599, DE 12 DE MAIO DE 1976. Autoriza o Funcionamento do Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia, Com Sede Na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 77.599 - DE 12 DE MAIO DE 1976

Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.160-76, conforme consta dos Processos números 11.160-74-CFE e 222.669-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1976; 155º da Independência e...

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