DECRETO Nº 77079, DE 26 DE JANEIRO DE 1976. Autoriza o Funcionamento do Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Santo Amaro, Com Sede Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 77.079, DE 26 DE JANEIRO DE 1976

Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Santo Amaro, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.462 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 7.828 de 1974 - CFE e 260.681 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Santo Amaro, mantida pela Organização Santamarense de Ensino e Cultura - OSEC, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1976; 155º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT