LEI ORDINÁRIA Nº 2170, DE 18 DE JANEIRO DE 1954. Autoriza a Federação Nacional Dos Odontologistas a Instituir Caixas em Beneficio Dos Profissionais Nela Inscritos.

LEI Nº 2.170, DE 18 DE JANEIRO DE 1954

Autoriza a Federação Nacional dos Odontologistas a instituir Caixas em benefício dos profissionais nelas inscritos.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

E autorizada a Federação Nacional dos Odontologistas, órgão oficial representativo da classe, com sede nesta cidade, reconhecido na forma da lei, pelo Govêrno Federal, a instituir, como lhe está prescrito na letra ?h? do artigo 4º de seus Estatutos, caixas de beneficência e de previdência para os profissionais nelas inscritos, nas diversas unidades do território nacional, obedecidas, para tal fim, em suas regras mestras, e no que lhe fôr aplicável as disposições do Decreto-lei de número 4.563, de 11 de agôsto de 1942, que autorizou a ?Ordem dos Advogados do Brasil? a instituir as ?Caixas de Assistência dos Advogados?.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor...

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