DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988. Aprova o Texto do Protocolo de Reforma da Carta da Organização Dos Estados Americanos - Oea, Denominado 'protocolo de Cartagena das Indias', Aprovado No Xiv Periodo Extraordinario de Sessões da Assembleia Geral da Oea, Realizado em Cartagena das Indias, Colombia, No Periodo de 2 a 4 de Dezembro de 1985.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos - OEA, denominado Protocolo de Cartagena das Índias, aprovado no XIV Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral da OEA, realizado em Cartagena das Índias, Colômbia, no período de 2 a 4 de dezembro de 1985.

Art. 1º

É aprovado o texto do Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos - OEA, denominado Protocolo de Cartagena das Índias, aprovado no XIV Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral da OEA, realizado em Cartagena das Índias, Colômbia, no período de 2 a 4 de dezembro de 1985.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de setembro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

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