RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 1996. Autoriza a Prefeitura do Municipio de São Paulo a Emitir, Mediante Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Municipio - Lftm - Sp, Destinadas Ao Giro da Divida Mobiliaria do Municipio Vencivel No Primeiro Semestre de 1996.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município - LFTM - SP, destinadas ao giro da dívida mobiliária do Município vencível no primeiro semestre de 1996.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município - LFTM - SP destinadas ao giro da sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1996.

Art. 2º

A emissão realizar-se-á nas seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, deduzida a parcela de dois por cento;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: até cinco anos;

  5. valor nominal: R$1,00 (um real) - SELIC; R$1.000,00 (um mil reais) - CETIP;

  6. características do títulos a serem substituídos:

    TÍTULO

    VENCIMENTO

    QUANTIDADE

    691096

    01.03.96

    1.519.520.323.269

    691096

    01.06.96

    763.689.719.799

    695000

    01.06.96

    5.749.396

    695000

    01.06.96

    5.547.994

    695000

    01.06.96

    10.862.441

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    COLOCAÇÃO

    VENCIMENTO

    TÍTULO

    DATA- BASE

    01.03.96

    01.03.1999

    691095

    01.03 .96

    03.06.96

    01.06.1999

    691093

    03.06 .96

    03.06.96

    01.06.2001

    P

    03.06 .96

  8. forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  9. autorização legislativa: Lei nº 7.945, de 29 de outubro de 1973; Lei nº 10.020, de 23 de dezembro de 1985; e Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.

    § 1º Em decorrência do valor unitário adotado pela CETIP, descrito na alínea e, a correspondente quantidade de LFTM - SP será dividida por 1.000 (um mil), de forma a adequar o valor financeiro da operação.

    § 2º Os títulos 695000, com vencimento em 1º de junho de 1996, descritos na alínea f, encontram-se registrados na CETIP.

    § 3º Os títulos P, descritos na alínea g, serão registrados na CETIP, por se tratarem de títulos para pagamento de precatórios judiciais.

Art. 3º

A autorização deverá ser exercida no prazo de duzentos...

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