RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 19, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997. Autoriza o Municipio do Rio de Janeiro a Emitir, Mediante Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Municipio do Rio de Janeiro - Lftm-rio, Destinadas Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Vencivel No Primeiro Semestre de 1997.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

Autoriza o Município do Rio de Janeiro a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro - LFTM-RIO, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1997.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município do Rio de Janeiro autorizado, nos termos da Resolução n.º 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro - LFTM-RIO, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1997.

Art. 2º

A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do art. 16, § 7º, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal deduzida a parcela de 2% (dois por cento);

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas Pelo Decreto-lei n.º 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: de até cinco anos (SELIC) e de até um mil e setecentos e seis dias (CETIP);

  5. valor nominal: R$1,00 (um real - SELIC) e R$1.000,00 (um mil reais - CETIP);

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    SELIC

    TÍTULO

    VENCIMENTO

    QUANTIDADE

    681447

    01.03.97

    133.939.763.285

    681447

    01.04.97

    288.985.752.746

    681447

    01.05.97

    271.043.715.001

    681447

    01.06.97

    523.624.645.474

    CETIP

    TÍTULO

    VENCIMENTO

    QUANTIDADE

    N

    01.02.97

    50.100.000

    N

    01.02.97

    60.000.000

    N

    01.03.97

    50.100.000

    N

    01.03.97

    60.000.000

    N

    01.04.97

    50.100.000

    N

    01.04.97

    60.000.000

    N

    01.05.97

    50.100.000

    N

    01.05.97

    60.000.000

    N

    01.06.97

    50.100.000

    N

    01.06.97

    60.000.000

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    SELIC

    COLOCAÇÃO

    VENCIMENTO

    TÍTULOS

    DATA-BASE

    03.03.97

    01.03.2001

    681459

    03.03.97

    01.04.97

    01.04.2001

    681461

    01.04.97

    02.05.97

    01.05.2001

    681460

    02.05.97

    02.06.97

    01.06.2001

    681460

    02.06.97

    CETIP

    COLOCAÇÃO

    VENCIMENTO

    TÍTULO

    DATA-BASE

    03.02.97

    01.02.2000

    N

    03.02.97

    03.03.97

    01.03.2000

    N

    03.03.97

    01.04.97

    01.04.2000

    N

    01.04.97

    02.05.97

    01.05.2000

    N

    02.05.97

    02.06.97

    01.06.2000

    N

    02.06.97

  8. forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  9. autorização legislativa: Lei nº 1.373, de 26 de janeiro...

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