RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 19, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997. Autoriza o Municipio do Rio de Janeiro a Emitir, Mediante Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Municipio do Rio de Janeiro - Lftm-rio, Destinadas Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Vencivel No Primeiro Semestre de 1997.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte.
Autoriza o Município do Rio de Janeiro a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro - LFTM-RIO, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1997.
O Senado Federal resolve:
É o Município do Rio de Janeiro autorizado, nos termos da Resolução n.º 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro - LFTM-RIO, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1997.
A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do art. 16, § 7º, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal deduzida a parcela de 2% (dois por cento);
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas Pelo Decreto-lei n.º 2.376, de 25 de novembro de 1987;
-
prazo: de até cinco anos (SELIC) e de até um mil e setecentos e seis dias (CETIP);
-
valor nominal: R$1,00 (um real - SELIC) e R$1.000,00 (um mil reais - CETIP);
-
características dos títulos a serem substituídos:
SELIC
TÍTULO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
681447
01.03.97
133.939.763.285
681447
01.04.97
288.985.752.746
681447
01.05.97
271.043.715.001
681447
01.06.97
523.624.645.474
CETIP
TÍTULO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
N
01.02.97
50.100.000
N
01.02.97
60.000.000
N
01.03.97
50.100.000
N
01.03.97
60.000.000
N
01.04.97
50.100.000
N
01.04.97
60.000.000
N
01.05.97
50.100.000
N
01.05.97
60.000.000
N
01.06.97
50.100.000
N
01.06.97
60.000.000
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
SELIC
COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
TÍTULOS
DATA-BASE
03.03.97
01.03.2001
681459
03.03.97
01.04.97
01.04.2001
681461
01.04.97
02.05.97
01.05.2001
681460
02.05.97
02.06.97
01.06.2001
681460
02.06.97
CETIP
COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
TÍTULO
DATA-BASE
03.02.97
01.02.2000
N
03.02.97
03.03.97
01.03.2000
N
03.03.97
01.04.97
01.04.2000
N
01.04.97
02.05.97
01.05.2000
N
02.05.97
02.06.97
01.06.2000
N
02.06.97
-
forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
-
autorização legislativa: Lei nº 1.373, de 26 de janeiro...
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