RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 52, DE 18 DE AGOSTO DE 1994. Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a Emitir, Mediante Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - Lft-rs, Destinadas Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Vencivel No Segundo Semestre de 1994.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JÚLIO CAMPOS, Primeiro Secretário, no exercício da Presidência, nos termos do 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS), destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no 2º semestre de 1994.
O SENADO FEDERAL resolve:
É autorizado o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução n° 11, de 1994, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS), destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no 2° semestre de 1994.
A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 6° do art. 15 da Resolução n° 11, de 1994;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei n° 2.376, de 25 de novembro de 1987;
-
prazo: de até sete anos;
-
valor nominal: R$ 1,00 (um real);
-
características dos títulos a serem substituídos:
Título
Vencimento
Quantidade
531095
15.08.94
6.023.969.601
531825
15.08.94
32.186.411
532190
15.08.94
32.562.225
531095
15.11.94
6.951.610.252
531825
15.11.94
48.588.304
532190
15.11.94
7.616.927
532555
15.11.94
9.555.001
534000
15.11.94
2.500.000.000
Total
15.606.088.721
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-base
15.08.94
15.08.99
531826
15.08.94
15.08.94
15.08.98
531461
15.08.94
15.08.94
15.08.99
531826
15.08.94
16.11.94
15.11.99
531825
16.11.94
16.11.94
15.11.98
531460
16.11.94
16.11.94
15.11.99
531825
16.11.94
16.11.94
15.11.99
531825
16.11.94
16.11.94
15.11.99
531825
16.11.94
-
forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, ao Banco Central do Brasil;
-
autorização legislativa: Lei n° 6.465, de 15 de dezembro de 1972, Lei n° 8.822, de 15 de fevereiro de 1989, e Decreto n° 35.102, de 31 de janeiro de 1994.
A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias a contar de sua publicação.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de agosto de 1994.
SENADOR JÚLIO CAMPOS
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