RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 38, DE 30 DE MAIO DE 1996. Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a Emitir, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul (lftms), Destinando-se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Com Vencimento No Primeiro Semestre de 1996.
LocalizaÁ„o do texto integral
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††††FaÁo saber que o Senado Federal aprovou, e eu, JosÈ Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
††††RESOLU«√O N∫ 38, DE 1996
††††Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a emitir, atravÈs de ofertas p˙blicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul (LFTMS), destinando-se os recursos ao giro de sua dÌvida mobili·ria com vencimento no primeiro semestre de 1996.
††††O Senado Federal
resolve:
††††Art. 1∫ … o Estado de Mato Grosso do Sul autorizado, nos termos da ResoluÁ„o n∫ 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul (LFTMS), para giro de sua dÌvida mobili·ria com vencimento no primeiro semestre de 1996.
††††Art. 2∫ A emiss„o dever· ser realizada nas seguintes condiÁıes:
††††a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos tÌtulos a serem substituÌdos, mediante aplicaÁ„o da Emenda Constitucional n∫ 3, deduzida a parcela a ser definida pelo Senado Federal;
††††b) modalidade: nominativa-transferÌvel;
††††c) rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFT, criadas pelo Decreto-lei n∫ 2.376, de 25 de novembro de 1987;
††††d) prazo: cinco anos;
††††e) valor nominal: R$1.000,00 (um mil reais) - CETIP;
††††f) caracterÌsticas dos tÌtulos a serem substituÌdos:
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LFTMS
TÕTULO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
N
01.06.96
†2.000.000.000: o uso do
preÁo unit·rio em milhar pela CETIP, implica na divis„o por mil, por ocasi„o do refinanciamento.
††††g) previs„o de colocaÁ„o e vencimento dos tÌtulos a serem emitidos:
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††††COLOCA«√O
††††VENCIMENTO
††††TÕTULO
††††DATA-BASE
††††03.03.96
††††01.06.2001
†††††N
††††03.06.96
††††h) forma de colocaÁ„o: atravÈs de ofertas p˙blicas, nos termos da ResoluÁ„o n∫ 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
††††i) autorizaÁ„o legislativa: Lei n∫ 526, de 27 de dezembro de 1984 e Decreto n∫ 8.515, de 11 de marÁo de 1996.
††††Art. 3∫ Esta autorizaÁ„o dever· ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicaÁ„o.
††††Art. 4∫ Esta ResoluÁ„o entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
††††Senado Federal, em 30 de maio de 1996
Senador JOS… SARNEY
Presidente do Senado Federal
††††REP01+++
††††FaÁo saber que o Senado Federal aprovou, e eu, JosÈ Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
††††RESOLU«√O N∫ 38, DE 1996
††††Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul...
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