RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 38, DE 30 DE MAIO DE 1996. Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a Emitir, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul (lftms), Destinando-se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Com Vencimento No Primeiro Semestre de 1996.

LocalizaÁ„o do texto integral

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††††FaÁo saber que o Senado Federal aprovou, e eu, JosÈ Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

††††RESOLU«√O N∫ 38, DE 1996

††††Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a emitir, atravÈs de ofertas p˙blicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul (LFTMS), destinando-se os recursos ao giro de sua dÌvida mobili·ria com vencimento no primeiro semestre de 1996.

††††O Senado Federal

resolve:

††††Art. 1∫ … o Estado de Mato Grosso do Sul autorizado, nos termos da ResoluÁ„o n∫ 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul (LFTMS), para giro de sua dÌvida mobili·ria com vencimento no primeiro semestre de 1996.

††††Art. 2∫ A emiss„o dever· ser realizada nas seguintes condiÁıes:

††††a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos tÌtulos a serem substituÌdos, mediante aplicaÁ„o da Emenda Constitucional n∫ 3, deduzida a parcela a ser definida pelo Senado Federal;

††††b) modalidade: nominativa-transferÌvel;

††††c) rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFT, criadas pelo Decreto-lei n∫ 2.376, de 25 de novembro de 1987;

††††d) prazo: cinco anos;

††††e) valor nominal: R$1.000,00 (um mil reais) - CETIP;

††††f) caracterÌsticas dos tÌtulos a serem substituÌdos:

††††

LFTMS

TÕTULO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

N

01.06.96

†2.000.000.000: o uso do

preÁo unit·rio em milhar pela CETIP, implica na divis„o por mil, por ocasi„o do refinanciamento.

††††g) previs„o de colocaÁ„o e vencimento dos tÌtulos a serem emitidos:

††††

††††COLOCA«√O

††††VENCIMENTO

††††TÕTULO

††††DATA-BASE

††††03.03.96

††††01.06.2001

†††††N

††††03.06.96

††††h) forma de colocaÁ„o: atravÈs de ofertas p˙blicas, nos termos da ResoluÁ„o n∫ 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

††††i) autorizaÁ„o legislativa: Lei n∫ 526, de 27 de dezembro de 1984 e Decreto n∫ 8.515, de 11 de marÁo de 1996.

††††Art. 3∫ Esta autorizaÁ„o dever· ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicaÁ„o.

††††Art. 4∫ Esta ResoluÁ„o entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.

††††Senado Federal, em 30 de maio de 1996

Senador JOS… SARNEY

Presidente do Senado Federal

††††REP01+++

††††FaÁo saber que o Senado Federal aprovou, e eu, JosÈ Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

††††RESOLU«√O N∫ 38, DE 1996

††††Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul...

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