RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 53, DE 17 DE JUNHO DE 1998. Autoriza o Municipio de São Paulo a Emitir, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Municipio de São Paulo - Lftmsp, Destinando-se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Com Vencimento No Segundo Semestre de 1998.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Município de São Paulo a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTMSP, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1998.
O SENADO FEDERAL,
É o Município de São Paulo (SP) autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995; do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTMSP, para giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1998.
A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante a aplicação da Emenda Constitucional nº 3;
ll - modalidade: nominativa-transferível;
III - rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
IV - prazo: até cinco anos;
V - valor nominal: R$1,00 (um real);
VI - características dos títulos a serem substituídos:
SELIC
TÍTULO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
691094
01.07.1998
15.042.541
691096
01.08.1998
15.337.427
691096
01.09.1998
140.769.757
VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
SELIC
COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
TÍTULO
DATA-BASE
01.07.1998
01.12.2002
691614
01.07.1998
03.08.1998
01.12.2002
691581
03.08.1998
01.09.1998
01.09.2002
691461
01.09.1998
VIll - forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
IX - autorização legislativa: Leis nº 7.945, de 29 de outubro de 1973, e nº 12.544, de 30 de dezembro de 1997, e Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.
§ 1º A publicação do anúncio do leilão para oferta dos títulos referidos neste artigo será feita com antecedência mínima de três dias de sua realização.
§ 2º O Município de São Paulo encaminhará ao Senado Federal, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, toda a documentação referente à oferta dos títulos emitidos ao amparo desta Resolução, bem como a cadeia de emissões desde a origem da dívida.
O Banco Central do Brasil encaminhará ao Senado Federal, até o décimo dia de cada mês, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, todos os registros de compra e...
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