RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 53, DE 17 DE JUNHO DE 1998. Autoriza o Municipio de São Paulo a Emitir, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Municipio de São Paulo - Lftmsp, Destinando-se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Com Vencimento No Segundo Semestre de 1998.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Município de São Paulo a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTMSP, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1998.

O SENADO FEDERAL,

Art. 1º

É o Município de São Paulo (SP) autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995; do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTMSP, para giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1998.

Art. 2º

A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante a aplicação da Emenda Constitucional nº 3;

ll - modalidade: nominativa-transferível;

III - rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

IV - prazo: até cinco anos;

V - valor nominal: R$1,00 (um real);

VI - características dos títulos a serem substituídos:

SELIC

TÍTULO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

691094

01.07.1998

15.042.541

691096

01.08.1998

15.337.427

691096

01.09.1998

140.769.757

VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

SELIC

COLOCAÇÃO

VENCIMENTO

TÍTULO

DATA-BASE

01.07.1998

01.12.2002

691614

01.07.1998

03.08.1998

01.12.2002

691581

03.08.1998

01.09.1998

01.09.2002

691461

01.09.1998

VIll - forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

IX - autorização legislativa: Leis nº 7.945, de 29 de outubro de 1973, e nº 12.544, de 30 de dezembro de 1997, e Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.

§ 1º A publicação do anúncio do leilão para oferta dos títulos referidos neste artigo será feita com antecedência mínima de três dias de sua realização.

§ 2º O Município de São Paulo encaminhará ao Senado Federal, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, toda a documentação referente à oferta dos títulos emitidos ao amparo desta Resolução, bem como a cadeia de emissões desde a origem da dívida.

Art. 3º

O Banco Central do Brasil encaminhará ao Senado Federal, até o décimo dia de cada mês, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, todos os registros de compra e...

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