RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 1995. Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a Emitir, Através de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - Lftp, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria, Vencivel No Primeiro Semestre de 1995.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), cujos recursos serão destinados ao giro de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Governo do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), cujos recursos serão destinados ao giro de 100% (cem por cento) de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.

Art. 2°

A emissão referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 03;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: de um a cento e vinte meses;

  5. valor nominal: R$ 1,00 (um real);

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    Título

    Vencimento

    Quantidade

    521825

    15.01.95

    4.364.220.565

    521825

    15.03.95

    5.969.379.402

    521825

    15.06.95

    12.710.646.733

    Total

    23.044.246.700

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-Base

    16.01.95

    15.01.2000

    521825

    16.01.95

    15.03.95

    15.03.2000

    521827

    15.03.95

    16.06.95

    15.06.2000

    521826

    16.06.95

  8. forma de colocação: ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  9. autorização legislativa: Lei nº 5.684, de 28 de maio de 1987; e Decretos nºs 29.526, de 18 de janeiro de 1989, 30.261, de 16 de agosto de 1989, e Resolução nº 61, de 30 de dezembro de 1991, do Senado Federal.

Art. 3º

A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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