RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 1995. Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a Emitir, Através de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - Lftp, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria, Vencivel No Primeiro Semestre de 1995.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), cujos recursos serão destinados ao giro de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Governo do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), cujos recursos serão destinados ao giro de 100% (cem por cento) de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.
A emissão referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 03;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
-
prazo: de um a cento e vinte meses;
-
valor nominal: R$ 1,00 (um real);
-
características dos títulos a serem substituídos:
Título
Vencimento
Quantidade
521825
15.01.95
4.364.220.565
521825
15.03.95
5.969.379.402
521825
15.06.95
12.710.646.733
Total
23.044.246.700
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
16.01.95
15.01.2000
521825
16.01.95
15.03.95
15.03.2000
521827
15.03.95
16.06.95
15.06.2000
521826
16.06.95
-
forma de colocação: ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
-
autorização legislativa: Lei nº 5.684, de 28 de maio de 1987; e Decretos nºs 29.526, de 18 de janeiro de 1989, 30.261, de 16 de agosto de 1989, e Resolução nº 61, de 30 de dezembro de 1991, do Senado Federal.
A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO