RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 54, DE 12 DE JUNHO DE 1997. Autoriza o Estado de São Paulo a Emitir, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - Lftp, Destinando-se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Com Vencimento em Junho de 1997.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
Autoriza o Estado de São Paulo a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento em junho de 1997.
O Senado Federal resolve:
É o Estado de São Paulo autorizado, anos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, para giro de sua dívida mobiliária com vencimento em junho de 1997.
A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, no valor correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do total;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
-
prazo: cinco anos;
-
valor nominal: R$1, 00 (um real) - SELIC;
-
características dos títulos a serem substituídos:
SELIC
TÍTULO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
521825
15.06.1997
327.704.974.520
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
SELIC
COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
TÍTULO
DATA-BASE
16.06.1997
15.06.2002
521825
16.06.1997
-
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
-
autorização legislativa: Lei nº 5.684, de 28 de maio de 1987, e Decretos nºs 29.526, de 18 de janeiro de 1989, e 30.261, de 16 de agosto de 1989.
A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação;
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO