RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 52, DE 17 DE JUNHO DE 1998. Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a Emitir, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Lftrj, Destinando-se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Vencivel No Segundo Semestre de 1998.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRL, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1998.
O SENADO FEDERAL,
É o Estado do Janeiro autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, cujos recursos serão destinados ao giro de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1998.
A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, deduzida a parcela de 2% (dois por cento);
II - modalidade: nominativa-transferível;
Ill - rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
IV - prazo: até cinco anos;
V - valor nominal: R$1,00 (um real) - SELIC;
VI - características dos títulos a serem substituídos:
SELIC
TÍTULO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
541826
01.07.1998
1.716.931.727.094
541825
01.08.1998
2.278.641.930
541826
01.09.1998
3.067.582.938
541826
01.10.1998
4.989.660.071
541826
01.11.1998
6.905.220.121
541826
01.12.1998
9.872.057.709
VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
SELIC
COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
TÍTULO
DATA-BASE
01.07.1998
01.07.2003
541826
01.07.1998
03.08.1998
01.08.2003
541824
03.08.1998
01.09.1998
01.09.2003
541826
01.09.1998
01.10.1998
01.10.2003
541826
01.10.1998
03.11.1998
01.11.2003
541824
03.11.1998
01.12.1998
01.12.2003
541826
01.12.1998
VIII - forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
IX - autorização legislativa: Lei nº 1.389, de 28 de novembro de 1988.
§ 1º A publicação do anúncio do leilão para oferta dos títulos referidos neste artigo será feita com antecedência mínima de três dias de sua realização.
§ 2º O Estado do Rio de Janeiro encaminhará ao Senado Federal, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, toda a documentação referente à oferta dos títulos emitidos ao amparo desta Resolução, bem como a cadeia de emissões...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO