RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 52, DE 17 DE JUNHO DE 1998. Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a Emitir, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Lftrj, Destinando-se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Vencivel No Segundo Semestre de 1998.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRL, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1998.

O SENADO FEDERAL,

Art. 1º

É o Estado do Janeiro autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, cujos recursos serão destinados ao giro de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1998.

Art. 2º

A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, deduzida a parcela de 2% (dois por cento);

II - modalidade: nominativa-transferível;

Ill - rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

IV - prazo: até cinco anos;

V - valor nominal: R$1,00 (um real) - SELIC;

VI - características dos títulos a serem substituídos:

SELIC

TÍTULO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

541826

01.07.1998

1.716.931.727.094

541825

01.08.1998

2.278.641.930

541826

01.09.1998

3.067.582.938

541826

01.10.1998

4.989.660.071

541826

01.11.1998

6.905.220.121

541826

01.12.1998

9.872.057.709

VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

SELIC

COLOCAÇÃO

VENCIMENTO

TÍTULO

DATA-BASE

01.07.1998

01.07.2003

541826

01.07.1998

03.08.1998

01.08.2003

541824

03.08.1998

01.09.1998

01.09.2003

541826

01.09.1998

01.10.1998

01.10.2003

541826

01.10.1998

03.11.1998

01.11.2003

541824

03.11.1998

01.12.1998

01.12.2003

541826

01.12.1998

VIII - forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

IX - autorização legislativa: Lei nº 1.389, de 28 de novembro de 1988.

§ 1º A publicação do anúncio do leilão para oferta dos títulos referidos neste artigo será feita com antecedência mínima de três dias de sua realização.

§ 2º O Estado do Rio de Janeiro encaminhará ao Senado Federal, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, toda a documentação referente à oferta dos títulos emitidos ao amparo desta Resolução, bem como a cadeia de emissões...

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