RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 107, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a Emitir, Mediante Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Lftrj, Destinando-se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Com Vencimento No Primeiro Semestre de 1999.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 107, de 1998

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1999.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Estado do Rio de Janeiro autorizado a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1999.

Art. 2º

A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzido o percentual de 5% (cinco por cento) que deverá ser resgatado;

II - modalidade: nominativa-transferível;

III - rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

IV - prazo: de até um mil, oitocentos e vinte e sete dias;

V - valor nominal: R$1,00 (um real);

VI - características dos títulos a serem substituídos:

Selic

Título

Vencimentos

Quantidade

541824

01.01.1999

12.879.024.783

541826

01.02.1999

18.388.788.827

541826

01.03.1999

26.106.714.144

541826

01.04.1999

38.200.132.520

541825

01.05.1999

53.945.872.072

541826

01.06.1999

73.316.851.656

VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Selic

Colocação

Vencimento

Título

Data-Base

04.01.1999

01.01.2004

541823

04.01.1999

01.02.1999

01.02.2004

541826

01.02.1999

01.03.1999

01.03.2004

541827

01.03.1999

05.04.1999

01.04.2004

541823

05.04.1999

03.05.1999

01.05.2004

541825

03.05.1999

01.06.1999

01.06.2004

541827

01.06.1999

VIII - forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Conselho Monetário Nacional.

Art. 3º

A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 16 de dezembro de 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

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