RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 107, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a Emitir, Mediante Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Lftrj, Destinando-se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Com Vencimento No Primeiro Semestre de 1999.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução nº 107, de 1998
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1999.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Estado do Rio de Janeiro autorizado a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1999.
A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzido o percentual de 5% (cinco por cento) que deverá ser resgatado;
II - modalidade: nominativa-transferível;
III - rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
IV - prazo: de até um mil, oitocentos e vinte e sete dias;
V - valor nominal: R$1,00 (um real);
VI - características dos títulos a serem substituídos:
Selic
Título
Vencimentos
Quantidade
541824
01.01.1999
12.879.024.783
541826
01.02.1999
18.388.788.827
541826
01.03.1999
26.106.714.144
541826
01.04.1999
38.200.132.520
541825
01.05.1999
53.945.872.072
541826
01.06.1999
73.316.851.656
VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Selic
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
04.01.1999
01.01.2004
541823
04.01.1999
01.02.1999
01.02.2004
541826
01.02.1999
01.03.1999
01.03.2004
541827
01.03.1999
05.04.1999
01.04.2004
541823
05.04.1999
03.05.1999
01.05.2004
541825
03.05.1999
01.06.1999
01.06.2004
541827
01.06.1999
VIII - forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Conselho Monetário Nacional.
A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar da data de sua publicação.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 16 de dezembro de 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
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