RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 46, DE 20 DE JUNHO DE 1996. Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a Emitir, Mediante Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Lftrj, Destinadas Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Vencivel No Segundo Semestre de 1996.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1996.
O Senado Federal resolve:
É o Estado do Rio de Janeiro autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1996.
A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 7º do art. 16 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
-
prazo: de até um mil e oitocentos e vinte e sete dias;
-
valor nominal: R$1,00 (um real);
-
características dos títulos a serem substituídos:
TÍTULO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
541826
01.07.96
826.882.311
541826
01.08.96
936.382.099
541812
01.09.96
4.956.942.149
541826
01.09.96
1.092.434.744
541813
01.10.96
13.494.465.707
541826
01.10.96
2.085.521.433
541810
01.11.96
16.758.308.601
541826
01.11.96
2.626.669.035
541813
01.12.96
21.382.209.221
541826
01.12.96
10.354.776.128
Os títulos encontram-se registrados no SELIC;
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
TÍTULO
DATA-BASE
01.07.96
01.07.2001
541826
01.07.96
01.08.96
01.08.2001
541826
01.08.96
02.09.96
01.09.2001
541825
02.09.96
01.10.96
01.10.2001
541826
01.10.96
01.11.96
01.11.2001
541826
01.11.96
02.12.96
01.12.2001
541825
02.12.96
Títulos a serem registrados no SELIC;
-
forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
-
autorização legislativa: Lei nº 1.389, de 28 de novembro de 1988.
Esta autorização deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 1996
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal
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