RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 16, DE 12 DE MAIO DE 1995. Modifica o Artigo 1 da Resolução 75, de 1994, que Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a Emitir, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - Lftrs, Cujos Recursos Serão Destinados a Rolagem de Sua Divida Mobiliaria, Vencivel No ...

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Faço saber que o SENADO FEDERALaprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Modifica o art. 1º da Resolução nº 75, de 1994, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul, a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFTRS), cujos recursos serão destinados à rolagem de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

O art. 1º da Resolução nº 75, de 1994, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFTRS), cujos recursos serão destinados à rolagem de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.

Art....

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