RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 41, DE 14 DE MAIO DE 1997. Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a Emitir, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (lftrs), Destinando-se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Com Vencimento No Primeiro Semestre de 1997.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFTRS), destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1997.
O Senado Federal resolve:
É o Estado do Rio Grande do Sul autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFTRS), para giro de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1997.
A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, equivalente à rolagem de 98% (noventa e oito por cento) da dívida mobiliária do Estado vencível no primeiro semestre de 1997;
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modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
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prazo: até cinco anos;
-
valor nominal: R$1,00 (um real) - SELIC;
-
características dos títulos a serem substituídos:
SELIC
TÍTULO
VENCIMENTO
QUANTINDADE
531826
15.05.97
178.056.769.178
531837
15.05.97
45.295.391.838
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
SELIC
COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
TÍTULO
DATA-BASE
15.05.97
15.05.2002
531826
15.05.97
15.05.97
5.05.2002
531826
15.05.97
-
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
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autorização legislativa: Leis nºs 6.405 e 8.822, de 15 de dezembro de 1972 e 15 de fevereiro de 1989, respectivamente, e Decreto nº 37.189, de 3 de fevereiro de 1997.
§ 1º A publicação do anúncio do leilão para oferta dos títulos referidos neste artigo será feita com antecedência mínima de três dias de sua realização.
§ 2º O Estado do Rio Grande do Sul encaminhará ao Senado Federal, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, toda a documentação referente à oferta dos títulos emitidos ao amparo desta Resolução.
§ 3º A quantidade total de títulos é de 223.352.161.016 LFTRS. Este montante decorre do fato da emissão dos referidos títulos ter sido efetuada em 4...
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