RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 33, DE 14 DE MAIO DE 1998. Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a Emitir, Mediante Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - Lftrs, Destinando-se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Com Vencimento No Primeiro Semestre de 1998.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFTRS, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1998.
O SENADO FEDERAL
É o Estado do Rio Grande do Sul autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFTRS, para giro de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1998.
A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, deduzida a parcela de 2% (dois por cento);
II - modalidade: nominativa-transferível;
III - rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
IV - prazo: cinco anos;
V - valor nominal: R$1,00 (um real);
VI - características dos títulos a serem substituídos:
SELIC
TÍTULO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
531826
15.05.1998
4.877.108.050.011
531460
15.05.1998
279.196.757.055
VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
SELIC
COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
CO-TÍTULO
DATA-BASE
15.05.1998
15.05.2003
531826
15.05.1998
15.05.1998
15.05.2003
531826
15.05.1998
VIII - forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
IX - autorização legislativa: Leis nºs 6.465, de 15 de dezembro de 1972, e 8.822, de 15 de fevereiro de 1989, e Decreto nº 38.317, de 13 de março de 1998.
§ 1º A quantidade total dos títulos referidos no inciso VI é de 5.156.304.807.066 LFTRS, decorrente de terem sido os títulos emitidos em 1993 e 1994, quando a moeda corrente era o cruzeiro, transformado em cruzeiro real, com a divisão por 1.000 (um mil) e posteriormente em real, com a divisão por 2.750 (dois mil, setecentos e cinqüenta). O valor financeiro dos referidos títulos, em 28 de fevereiro de 1998, é de R$1.193.453.970,97 (um bilhão, cento e noventa e três milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, novecentos e setenta reais e noventa e sete centavos).
§ 2º A...
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