RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 17, DE 12 DE MAIO DE 1995. Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a Emitir, Mediante Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Rio Grande do Sul - Lftrs, Destinadas Ao Giro da Divida Mobiliaria do Estado, Vencivel No Segundo Semestre de 1995.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFTRS), destinadas ao giro da dívida mobiliária do Estado, vencível no 2º semestre de 1995.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFTRS), destinadas ao giro da dívida mobiliária do Estado, vencível no 2º semestre de 1995.
A emissão realizar-se-á nas seguintes condições:
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quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos;
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modalidade: nominativa transferível;
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rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
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prazo: de até sete anos;
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valor nominal: R$ 1,00 (um real) (Selic); R$ 1.000,00 (um mil reais) (Cetip);
Obs. Em decorrência do valor do preço unitário (P.U.) adotado pela Cetip a quantidade de LFTRS calculada na forma indicada na alínea a será dividida por 1.000 (mil).
-
características dos títulos a serem substituídos:
Título
Vencimento
Quantidade
531383
15.08.95
20.481.888. 159
531461
15.08.95
12.066.915. 840
532555
15.08.95
159.379.507
531461
15.11.95
54.367.090. 228
532555
15.11.95
129.542.449
534000
15.11.95
1.000.000.000
535000 (*)
15.11.95
3.000.000
535002 (*)
15.11.95
118.220.156
Total
88.326.036. 339
(*) Encontram-se registrados no Selic.
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
15.08.95
15.08.2000
531827
15.08.95
15.08.95
15.08.2000
531827
15.08.95
15.08.95
15.08.2000
531827
15.08.95
16.11.95
15.11.2000
531826
16.11.95
16.11.95
15.11.2000
531826
16.11.95
16.11.95
15.11.2000
531826
16.11.95
16.11.95
15.11.2000
531826
16.11.95
16.11.95
15.11.2000
531826
16.11.95
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forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
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autorização legislativa: Lei nº 6.465, de 15 de dezembro de 1972; Lei nº 8.822, de 15 de fevereiro de 1989 e Decreto nº 35.610, de 26 de outubro de 1994.
A presente autorização deverá ser exercida no prazo de duzentos e...
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