DECRETO Nº 73222, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973. Altera o Decreto 57.941, de 10 de Março de 1966, que Cria, No Ministerio da Aeronautica, o Curso de Formação de Oficiais Aviadores da Reserva de Segunda Classe (cfoar-2).

DECRETO Nº 73.222 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973

Altera o Decreto nº 57.941, de 10 de março de 1966, que cria, no Ministério da Aeronáutica, o curso de Formação de Oficiais Aviadores da Reserva de 2a Classe (CFOAR-2).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A alínea "e", do artigo 5º e o § 1º, do artigo 7º, do Decreto número 57.941, de 10 de março de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ????????????????????????????????????

e) haver concluído, com aproveitamento, o último ano do ensino do 2º grau.

Art. 7º

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§ 1º Ao aluno desligado durante o curso e que ainda não seja reservista, aplicar-se-á o previsto na Lei do Serviço Militar e respectivo regulamento, ressalvados os desligados pelos motivos das alíneas "a" e "c" do presente artigo".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados o artigo 3º, do Decreto nº 57.941, de 10 de março de 1966, e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macêdo

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