DECRETO LEGISLATIVO Nº 222, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991. Aprova o Texto da Convenção 133, da Organização Internacional do Trabalho - Oit, Sobre 'alojamento a Bordo de Navios (disposições Complementares)', Adotada em Genebra, a 30 de Outubro de 1970, Durante a 55 Sessão da Conferencia Internacional do Trabalho.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção nº 133, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre "alojamento a bordo de navios (disposições complementares)", adotada em Genebra, a 30 de outubro de 1970, durante a 55ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção nº 133, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre "alojamento a bordo de navios (disposições complementares)", adotada em Genebra, a 30 de outubro de 1970, durante a 55ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de dezembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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