DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 01 DE JUNHO DE 1989. Aprova o Texto da Convenção 144, da Organização Internacional do Trabalho - Oit, Sobre Consultas Tripartites para Promover a Aplicação das Normas Internacionais do Trabalho, Adotada em Genebra, em 1976, Durante a 61 Reunião da Conferencia Internacional do Trabalho.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção nº 144, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre consultas tripartites para promover a aplicação das normas internacionais do trabalho, adotada em Genebra, em 1976, durante a 61ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho.

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção nº 144, da organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre consultas tripartites para promover a aplicação das normas internacionais do trabalho, adotada em Genebra, em 1976, durante a 61ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 1º de junho de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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