DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989. Aprova o Texto da Convenção 145, da Organização Internacional do Trabalho - Oit Sobre a Continuidade de Emprego da Gente do Mar, Adotada em Genebra em 1976, Durante a 62 Sessão da Conferencia Internacional do Trabalho.

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção nº 145, da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre a Continuidade de Emprego da Gente do Mar, adotada em Genebra em 1976, durante a 62ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção nº 145, da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre a Continuidade de Emprego da Gente do Mar, adotada em 1976, durante a 62ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possa resultar revisão da Convenção, bem como aqueles que se destinem a estabelecer Ajustes Complementares.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 31 de outubro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT