DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 12 DE MAIO DE 1992. Aprova o Texto da Convenção 154, da Organização Internacional do Trabalho - Oit, Sobre o Incentivo a Negociação Coletiva, Adotado em Genebra, em 1981, Durante a 67 Reunião da Conferencia Internacional do Trabalho.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção nº 154, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o incentivo à negociação coletiva, adotado em Genebra, em 1981, durante a 67ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção nº 154, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o incentivo à negociação coletiva, adotado em Genebra, em 1981, durante a 67ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de maio de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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