DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999. Aprova os Textos da Convenção 182 e da Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (oit) Sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para Sua Eliminação.

Faço saber o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 1999

Aprova os textos (*) da Convenção 182 e da Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a proibição das piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

São aprovados os textos da Convenção 182 e da Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer reajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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