RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 5, DE 02 DE ABRIL DE 1986. Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a Elevar em Cz 181.488.226,55 (cento e Oitenta e Um Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil, Duzentos e Vinte e Seis Cruzados e Cinquenta e Cinco Centavos) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cz$181.488.226,55 (cento e oitenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, duzentos e vinte e seis cruzados e cinqüenta e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens, I, II, III e IV do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pelo de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 6.597.053 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, tipo Reajustável - ORTE-RS, equivalente a Cz$181.488.226,55 (cento e oitenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, duzentos e vinte e seis cruzados e cinco centavos), considerado o valor nominal do título de Cr$27.510,50, vigente em fevereiro de 1985...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT