LEI ORDINÁRIA Nº 7227, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio da Educação e Cultura Credito Especial Ate o Limite de Cr 8.215.800.000,00 (oito Bilhões, Duzentos e Quinze Milhões e Oitocentos Mil Cruzeiros) para o Fim que Especifica.
LEI Nº 7.227, de 15 de outubro de 1984.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura crédito especial até o limite de Cr$8.215.800.000,00 (oito bilhões, duzentos e quinze milhões e oitocentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades Supervisionadas da Secretaria-Geral, crédito especial até o limite de Cr$8.215.800.000,00 (oito bilhões, duzentos e quinze milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias destinadas aos projetos e atividades abaixo especificadas:
Cr$1.000,00
1500
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
1503
- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
8.215.800
1503.08080312.818
- Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
408.300
1503.08430251.824
- Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas
133.200
1503.08430251.825
- Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas.
133.200
1503.08430251.826
- Projetos a cargo da Escola Técnica Federal da Bahia
130.600
1503.08430251.827
- Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Campos
133.200
1503.08430251.828
- Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Ceará
133.200
1503.08430251.830
- Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo
133.200
1503.08430251.831
- Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Goiás
133.200
1503.08430251.832
- Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão
133.200
1503.08430251.833
- Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso
133.200
1503.08430251.835
- Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Ouro Preto
117.700
1503.08430251. 836
- Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Pará
133.200
1503.08430251.837
- Projetos a cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba
133.200
1503.08430251.839
- Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas
131.600
1503.08430251.840
- Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco
133.200
1503.08430251.841
- Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Piauí
133.200
1503.08430251.842
- Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Química - RJ
127.300
Cr$1.000,00
1503.08430251.843
- Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte
133.200
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