LEI ORDINÁRIA Nº 5237, DE 31 DE JANEIRO DE 1967. Abre Ao Ministerio da Saude o Credito de Cr$ 8.700.000.000,00 (oito Bilhões e Setecentos Milhões de Cruzeiros), para Atender Aos Encargos do Ano de 1965 da Fundação Serviço Especial de Saude Publica Destinando-se Crþ 3.500.000.000,00 (tres Bilhões e Quinhentos Milhões de Cruzeiros) a Regularização de De...

LEI Nº 5.237, DE 31 DE JANEIRO DE 1967

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$8.700.000.000,00 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para atender aos encargos do ano de 1965 da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, destinando-se Cr$3.500.000.000 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) à regularização de despesa já realizada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde para a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública o crédito especial de Cr$8.700.000.000 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), destinado a atender aos encargos do ano de 1965.

Art. 2º

Do crédito de que trata o artigo anterior, a parcela de Cr$3.500.000.000 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) destina-se a regularizar igual despesa já realizada.

Art. 3º

O crédito especial de que trata o art. 1º será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da...

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